JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/05/2013
Data de publicação
04/06/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 04/06/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TESES. 1. Para o conhecimento dos Embargos de Divergência, cumpre ao recorrente demonstrar que os arestos confrontados partiram de similar contexto fático para atribuir soluções jurídicas divergentes. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg nos EDcl nos EREsp n. 1.275.261/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 4/6/2013.)
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