Acórdão
Corte Especial · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 17/04/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. 1. Resta ausente o dissídio jurisprudencial quando não comprovado que, a partir de uma similar situação fática, foram proferidas decisões conflitantes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.265.456/PR, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/4/2013, DJe de 2/5/2013.)