JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/05/2013
Data de publicação
27/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 15/05/2013, p. 27/08/2013

Ementa

SENTENÇA ESTRANGEIRA. HOMOLOGAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. 1. Trata-se de pedido de homologação de sentença estrangeira de divórcio consensual com avença de alimentos e visitação de filho menor. 2. O pedido foi limitado à homologação da extinção do vínculo matrimonial (fl. 54). 3. Diante das peculiaridades da hipótese dos autos - especialmente o distanciamento dos cônjuges desde o divórcio (2009), o fim do vínculo por iniciativa da ora requerida e a "ordem judicial de violência doméstica" estipulada pela sentença estrangeira -, reconhece-se como válida a afirmação do requerente de que ignora o endereço da requerida (art. 231, II, do CPC). Citação por edital considerada regular. 4. Os requisitos para a homologação da sentença estrangeira, previstos nos arts. 5º e 6º da Resolução STJ 9/2005, foram cumpridos. 5. Sentença parcialmente homologada. (SEC n. 8.165/EX, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 15/5/2013, DJe de 27/8/2013.)
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