- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 25/04/2013
- Data de publicação
- 02/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 25/04/2013, p. 02/05/2013
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. CARTA ROGATÓRIA. CITAÇÃO PESSOAL NÃO EFETUADA. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DA RÉ. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1. Somente depois de frustrada a citação pessoal é que fora postulada a citação por edital, não se verificando qualquer nulidade. A circunstância de a sentença ter sido proferida há mais de cinco anos deve ser considerada de modo a conferir validade à declaração do requerente, tendo em vista o natural distanciamento e a falta de informações entre os ex-cônjuges. Acresça-se a circunstância de que a citanda, ora requerida, fora a autora do pedido de divórcio. 2. Superada a preliminar, verifica-se que foram cumpridas as demais exigências necessárias à homologação, nos termos dos artigos 5º e 6º, da Resolução nº 9/05 desta Corte, e do artigo 15 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 3. Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 1.822/EX, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 25/4/2013, DJe de 2/5/2013.)
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