Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 16/05/2013
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. 1. O recurso ordinário em mandado de segurança, previsto no art. 105, II, b, da Constituição Federal, somente é cabível para os casos em que a segurança é denegada pelo Tribunal de origem. 2. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, a interposição de recurso ordinário em substituição ao recurso especi…