JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
20/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DA ORDEM. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. ART. 105, INCISO II, ALÍNEA "B", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. - A interposição de recurso ordinário visando à desconstituição de decisão concessiva da ordem em mandado de segurança configura erro grosseiro, não havendo que se falar na aplicação do princípio da fungibilidade. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RMS n. 38.397/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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