- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013
ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE CRÉDITO EDUCATIVO. ARTIGO 1336, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA MULTA COM FUNDAMENTO NO ART. 52, § 1º, DO CDC. 1. A matéria não apreciada pela Corte de origem, nem cogitada em aclaratórios, não pode ser conhecida por carecer de prequestionamento, atraindo a incidência da súmula 282/STF. 2. Nos termos da iterativa jurisprudência desta Corte, consolidada no julgamento do REsp 1.155.684/RN, submetido ao rito dos recursos repetitivos, não se aplicam as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de financiamento estudantil. 3. A multa contratualmente ajustada não pode ser afastada com base no art. 52, § 1º, do CDC. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. (REsp n. 1.348.354/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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