- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/05/2013, p. 29/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANO MORAL DECORRENTE DA INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO RECLAMO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL, RESTABELECENDO A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ARBITRADA NA SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. 1. Pretensão voltada à majoração do valor fixado a título de dano moral na sentença restabelecida. Inviabilidade. Quantum indenizatório arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais), o que não se distancia dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 24.618/RJ, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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