- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA DE DANOS MATERIAIS E MORAL DECORRENTES DA INDEVIDA NEGATIVA DE COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECLAMO, ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. 1. Pretensão voltada à majoração do quantum indenizatório fixado a título de reparação por danos morais na Corte Estadual. O valor estabelecido pelas instâncias ordinárias, a título de indenização por dano moral, pode ser revisto, no âmbito de recurso especial, tão somente nas hipóteses em que a condenação revelar-se irrisória ou excessiva, distanciando-se dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se evidencia no presente caso, em que o quantum indenizatório pelos danos morais restou fixado em R$ 30.000, 00, (R$ 15.000,00 para cada um dos autores). Incidência da Súmula 7/STJ, tendo em vista o necessário revolvimento dos aspectos fáticos delineados na origem, tais como extensão do abalo moral experimentado, desestímulo à reiteração da conduta reprovável e porte econômico do agressor. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.211.624/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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