JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/02/2015
Data de publicação
06/02/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/02/2015, p. 06/02/2015

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL INATIVA. REENQUADRAMENTO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO. CONFIGURAÇÃO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o enquadramento ou reenquadramento de servidor público constitui ato único de efeitos concretos que não caracteriza relação de trato sucessivo, de modo que a prescrição incide sobre o próprio fundo de direito. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.401.264/PR, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/2/2015, DJe de 6/2/2015.)
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