JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/03/2021
Data de publicação
05/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO E COMUTAÇÃO DE PENAS COM BASE NO DECRETO PRESIDENCIAL 8.680/2014. EFEITO APENAS QUANTO ÀS EXECUÇÕES EM CURSO E NÃO POSTERIORES À SUA EDIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as disposições do Decreto Presidencial 8380/2014 não têm o condão de gerar efeito sobre execução futura, só podendo alcançar penas em cumprimento quando da sua edição, sem efeitos prospectivos quanto a execuções futuras, posteriores à sua edição. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 626.584/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
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