JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ART. 191 DO CPC. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. 1.É intempestivo o agravo interposto fora do prazo de 10 dias previsto no art. 544 do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não se aplica a norma contida no art. 191 do CPC quando, desfeito o litisconsórcio na instância ordinária, somente um deles recorre da decisão. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EDcl no AREsp n. 233.560/PB, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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