JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
12/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 04/11/2014, p. 12/11/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO. 10 (DEZ) DIAS. INCIDÊNCIA DO ART. 544 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. 2. LITISCONSORTES COM REPRESENTAÇÃO PLURAL. UM DOS CAUSÍDICOS EM COMUM. APLICAÇÃO DO ART. 191 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. 3. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto fora do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 544 do CPC. 2. Sendo as partes "representadas (...) pelo mesmo advogado, inviável a aplicação do prazo previsto no art. 191 do Código de Processo Civil" (AgRg no AREsp n. 479.282/SP, Rel. o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, DJe 21/10/2014). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 566.397/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)
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