- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 21/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 21/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 191 DO CPC. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA APENAS POR UM DOS LITISCONSORTES. DESFAZIMENTO DO LITISCONSÓRCIO. PRAZO SIMPLES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Esta Corte Superior já se firmou no sentido de que, desfeito o litisconsórcio na instância ordinária, haja vista que somente um deles recorreu da decisão, não se favorece a parte recorrente que se encontra representada pelo mesmo advogado do artigo 191 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 94.956/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
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