JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/05/2013
Data de publicação
21/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 14/05/2013, p. 21/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 191 DO CPC. NÃO CABIMENTO. APELAÇÃO INTERPOSTA APENAS POR UM DOS LITISCONSORTES. DESFAZIMENTO DO LITISCONSÓRCIO. PRAZO SIMPLES. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de quinze dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil. 2. Esta Corte Superior já se firmou no sentido de que, desfeito o litisconsórcio na instância ordinária, haja vista que somente um deles recorreu da decisão, não se favorece a parte recorrente que se encontra representada pelo mesmo advogado do artigo 191 do Código de Processo Civil. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 94.956/MG, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 21/5/2013.)
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