- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA NO ÂMBITO DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. 1. Os "quintos" constituem vantagens pessoais que, após incorporadas, não podem ser suprimidas do patrimônio de seu beneficiário ainda que esse passe da condição de servidor público federal para servidor público distrital. Precedentes. 2. A decisão agravada merece reforma, para que o recurso em mandado de segurança interposto pelo ora agravante seja provido, de forma que a quaestio seja resolvida em consonância ao entendimento pacificado neste Superior Tribunal. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no RMS n. 35.781/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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