JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/08/2012
Data de publicação
28/08/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/08/2012, p. 28/08/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO COMISSIONADA NO ÂMBITO DE OUTRO ENTE DA FEDERAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS. POSSIBILIDADE. 1. Os "quintos" constituem vantagens pessoais que, após incorporadas, não podem ser suprimidas do patrimônio de seu beneficiário ainda que esse passe da condição de servidor público federal para servidor público distrital. Precedentes. 2. A decisão agravada merece reforma, para que o recurso em mandado de segurança interposto pelo ora agravante seja provido, de forma que a quaestio seja resolvida em consonância ao entendimento pacificado neste Superior Tribunal. 3. Agravo regimental provido. (AgRg no RMS n. 35.781/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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