Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 02/09/2019
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO TOCANTINS NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o Agravo Regimental interposto após o prazo legal de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil/1973 e 258 do Regimento Interno deste Tribunal, ainda que contado em dobro, a teor do art. 188 do Código de Processo Civil/1973 (AgRg no AREsp. 814.428/BA, Rel. Min. GURGEL DE FARIA,…