JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2019
Data de publicação
06/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 02/09/2019, p. 06/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL DO ESTADO DO TOCANTINS NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o Agravo Regimental interposto após o prazo legal de cinco dias previsto nos arts. 545 do Código de Processo Civil/1973 e 258 do Regimento Interno deste Tribunal, ainda que contado em dobro, a teor do art. 188 do Código de Processo Civil/1973 (AgRg no AREsp. 814.428/BA, Rel. Min. GURGEL DE FARIA, DJe 25.5.2016) 2. Agravo Regimental do Estado do Tocantins não conhecido. (AgRg no AREsp n. 473.021/TO, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 6/9/2019.)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 545 do CPC, é de cinco dias o prazo para a interposição do Agravo Regimental. Precedentes. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 185.546/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 23/5/2013.)

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. É intempestivo o Agravo Regimental interposto após o prazo de cinco dias estabelecido no art. 28, § 5o., da Lei 8.038/90 e 258 do RISTJ. 2. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 345.552/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 26/8/2014, DJe de 11/9/2014.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO DE CINCO DIAS, PREVISTO NOS ARTS. 545 DO CPC E 258 DO RISTJ, CONTADO EM DOBRO, POR FORÇA DO ART. 188 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Nos termos dos arts. 545 do CPC e 258, caput, do RISTJ, o prazo para interposição de Agravo Regimental é de 5 (cinco) dias, contado em dobro, na forma do art. 188 do CPC, por se tratar o agravant…

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