- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 14/12/2009
- Data de publicação
- 09/04/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, j. 14/12/2009, p. 09/04/2010
AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. DEPENDENTE DESIGNADO. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N° 9.032/95. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. PEDIDO IMPROCEDENTE. 1. A Egrégia Terceira Seção firmou já entendimento no sentido de que o fato gerador para a concessão do benefício de pensão por morte é o óbito do segurado, devendo ser aplicada a lei vigente à época de sua ocorrência. 2. Em se tratando de segurada falecida sob a vigência da Lei n° 9.032/95, não há falar em direito adquirido de pessoa inválida designada à concessão de benefício de pensão por morte. 3. Ação rescisória julgada improcedente. (AR n. 3.153/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 14/12/2009, DJe de 9/4/2010.)
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