- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 22/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013
ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR EM PERÍODO REVOLUCIONÁRIO. ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TAREFAS QUE SE ASSEMELHAM ÀS DOS EX-COMBATENTES NA II GUERRA MUNDIAL. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE EX-COMBATENTE CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR ESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com ampla cognição fático-probatória que lhe é peculiar, com base na documentação apresentada, concluiu que não estavam preenchidos os requisitos do art. 1º, § 2º, "a", II, da Lei 5.315/67 para a concessão do direito pleiteado (pensão especial a ex-combatente), ao argumento de que "além de não possuir o certificado a que se refere a Lei nº 5.315/67 (art. 10, §2º, "a", II), não há nenhum elemento de prova mais consistente a indicar essa situação" (fl. 276). 2. A revisão da premissa firmada implica, necessariamente, um novo exame das provas constantes dos autos, inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.322.566/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
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