JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2013
Data de publicação
22/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/05/2013, p. 22/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MILITAR EM PERÍODO REVOLUCIONÁRIO. ALEGAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE TAREFAS QUE SE ASSEMELHAM ÀS DOS EX-COMBATENTES NA II GUERRA MUNDIAL. AUSÊNCIA DE QUALIDADE DE EX-COMBATENTE CONSTATADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO PARA INFIRMAR ESSA CONCLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A Corte de origem, com ampla cognição fático-probatória que lhe é peculiar, com base na documentação apresentada, concluiu que não estavam preenchidos os requisitos do art. 1º, § 2º, "a", II, da Lei 5.315/67 para a concessão do direito pleiteado (pensão especial a ex-combatente), ao argumento de que "além de não possuir o certificado a que se refere a Lei nº 5.315/67 (art. 10, §2º, "a", II), não há nenhum elemento de prova mais consistente a indicar essa situação" (fl. 276). 2. A revisão da premissa firmada implica, necessariamente, um novo exame das provas constantes dos autos, inviável na via eleita, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.322.566/PR, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 22/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/05/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REALIZAÇÃO DE MISSÃO DE VIGILÂNCIA OU PATRULHAMENTO DO LITORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífico o entendimento de que tem direito à pensão prevista na Lei n. 5.315/1967 quem possuir certificado concedido pelo respectivo Ministério Militar, atestando participação no último conflito mundial, não apenas no Teatro de Operações da Itália, mas também em missões de vigilância ou p…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 18/06/2013

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. EX-COMBATENTE MARÍTIMO. LEI 5.315/67. REQUISITOS. AFERIÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. NÃO PREENCHIMENTO. PENSÃO ESPECIAL DE SEGUNDO-TENENTE DAS FORÇAS ARMADAS. CONCESSÃO À VIÚVA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A simples revaloração dos critérios jurídicos utilizados pelo Tribunal de origem na apreciação dos…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 21/05/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO ESPECIAL PREVISTA NO ART. 53 DOS ADCT. CONDIÇÃO DE EX-COMBATENTE PREVISTA NO ART. 1º DA LEI N. 5.315/67. REQUISITOS NÃO PRESENTES. 1. Analisando caso similar ao dos autos, a Primeira Turma pacificou o entendimento de que "reconhecido pelas Instâncias ordinárias que os documentos colacionados aos autos apenas demonstram que o autor prestou serviço militar em Zona de Guerra, não há como inferir a p…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 03/05/2011

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE. LEI 5.315/1967. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA PARTICIPAÇÃO EM OPERAÇÕES BÉLICAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com argumento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Hipótese em que o Tribunal de origem, com base nas provas dos autos, concluiu que o autor não logrou êxito em comprovar que foi int…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/05/2013

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. MARINHA MERCANTE. DESLOCAMENTOS EM ZONAS DE ATAQUES DE SUBMARINOS. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífico o entendimento de que tem direito à pensão prevista na Lei n. 5.315/1967 quem possuir certificado concedido pelo Ministério da Marinha, atestando participação no último conflito mundial. 2. Ademais, a Lei n. 1.756/1952 assegurou ao pessoal da Marinha Mercante, que houvesse par…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.