- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 10/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 28/05/2013, p. 10/06/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EX-COMBATENTE. REALIZAÇÃO DE MISSÃO DE VIGILÂNCIA OU PATRULHAMENTO DO LITORAL. AUSÊNCIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífico o entendimento de que tem direito à pensão prevista na Lei n. 5.315/1967 quem possuir certificado concedido pelo respectivo Ministério Militar, atestando participação no último conflito mundial, não apenas no Teatro de Operações da Itália, mas também em missões de vigilância ou patrulhamento do litoral. 2. O aresto impugnado não diverge da mencionada orientação, mas verificou que a certidão apresentada pelas partes interessadas não evidencia o enquadramento do ex-soldado na condição de ex-combatente. 3. A reforma do julgado, nos moldes propostos, não está adstrita à interpretação dos dispositivos legais invocados, mas demanda o reexame de provas documentais, o que é vedado pela Súmula 7/STJ, que assim orienta: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.173.621/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 10/6/2013.)
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