- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/05/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/05/2013, p. 24/06/2013
PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ARTS. 165 E 458 DO CPC. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ARESTO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ALEGADA OMISSÃO SOBRE PONTOS RELEVANTES SUSCITADOS. SÚMULA 284/STF. PERÍCIA CONTÁBIL. JULGAMENTO ANTECIPADO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. Tanto a sentença quanto o acórdão recorrido, embora não tenham examinado individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, em relação ao laudo pericial homologado, adotaram fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia. 2. Quanto à análise de eventual cerceamento de defesa, no momento da elaboração dos cálculos periciais, a alteração do entendimento a que chegou a Corte de origem, como pretendida, demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 157.123/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/5/2013, DJe de 24/6/2013.)
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