JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
07/11/2013
Data de publicação
18/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 07/11/2013, p. 18/11/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ANTERIOR DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto contra acórdão, uma vez que somente decisões monocráticas são passíveis de impugnação por meio desse recurso. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 315.674/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 7/11/2013, DJe de 18/11/2013.)
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