- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. LIQUIDEZ E CERTEZA DA CDA AFASTADA COM BASE EM PERÍCIA JUDICIAL. REEXAME. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não viola o art. 535, do CPC, o acórdão que decide de forma suficientemente fundamentada, não estando a Corte de origem obrigada a emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. A verificação da alegada liquidez e certeza da Certidão de Dívida Ativa - CDA pressupõe reexame do conjunto fático-probatório dos autos, vedado na instância especial, por força do óbice constante na Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Hipótese em que o Tribunal local, valendo-se de perícia técnica, afastou a presunção de certeza e liquidez do titulo executivo. 4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.232.363/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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