- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013
ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. CURSO DE FORMAÇÃO. LIMITE DE IDADE PREVISTO NO EDITAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. 1. Controvérsia dirimida na instância de origem de forma clara e fundamentada, não sendo possível conhecer-se do recurso especial por violação ao artigo art. 535, II, do Código de Processo Civil. 2. A jurisprudência do STJ, após oscilação, consolidou-se no sentido de contar o prazo decadencial a partir da ciência do ato concreto que lesiona o impetrante. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido. (REsp n. 1.368.735/MS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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