- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2021
- Data de publicação
- 05/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 02/03/2021, p. 05/03/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. ART. 54, CAPUT E § 3º, DA LEI 9.605/98. TIPICIDADE RECONHECIDA. AÇÃO E OMISSÃO DA CONSTRUTORA. DANO AMBIENTAL CONCRETO COMPROVADO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. PENA DE MULTA APLICADA NO MÍNIMO. VIOLAÇÃO DOS CRITÉRIOS LEGAIS. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Não há falar em ausência de análise acerca da tipicidade da conduta, porquanto restou demonstrada na sentença e no acórdão a ocorrência de dano ambiental provocado pela ação e omissão da construtora, o que motivou a condenação da empresa pela prática do crime previsto no art. 54, caput, e § 3º, da Lei 9.605/1998. 2. Consoante o entendimento desta Corte, não há como considerar atípica a conduta que trouxe efetivos danos ambientais às propriedades vizinhas, causando assoreamento de pastos e de um curso d´água, a ensejar a incidência do direito penal. 3. A revisão das premissas fáticas fixadas pelas instâncias ordinárias demandaria amplo e necessário revolvimento probatório, o que, conforme cediço, não se admite da via do recurso especial, em razão do óbice da Súmula 7 desta Corte. 4. Provido o recurso da defesa, foi aplicada apenas pena de multa, no importe de 10 dias, não havendo falar em violação às normas atinentes ao cálculo da pena. 5. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.902.761/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 2/3/2021, DJe de 5/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.