JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
27/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE DE PAGAMENTO. EXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO NO WRIT. SÚMULA N. 309/STJ. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. ORDEM DENEGADA COM RECOMENDAÇÃO. 1. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas relativas à condição econômica do devedor e à sua capacidade de pagamento. 2. É cabível o decreto de prisão civil em razão do inadimplemento das parcelas alimentares vencidas nos três meses antecedentes ao ajuizamento da execução, bem como daquelas que se vencerem no curso da lide (Súmula n. 309/STJ). 3. Recurso em habeas corpus desprovido com recomendação de observância da Súmula n. 309/STJ. (RHC n. 30.729/TO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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