JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
27/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013

Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. INADIMPLÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR ATUAL. SÚMULA N. 309/STJ. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE DE PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR. EXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO NO WRIT. AÇÃO REVISIONAL. REDUÇÃO DO VALOR DOS ALIMENTOS. EXECUÇÃO PELO VALOR REDUZIDO DESDE A SENTENÇA. CABIMENTO. 1. É cabível o decreto de prisão civil em razão do inadimplemento das parcelas alimentares vencidas nos últimos três meses antecedentes ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide. Súmula n. 309/STJ. 2. O habeas corpus não é a via adequada para o exame aprofundado de provas relativas à condição econômica do devedor e à necessidade do credor dos alimentos. 3. Para efeito de prisão civil do devedor, o valor fixado nos autos de ação revisional de alimentos deve ser considerado para se aferir o quantum debeatur da obrigação alimentar, a partir da sentença que determinou a redução. 4. Recurso em habeas corpus parcialmente provido. (RHC n. 28.821/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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