- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 04/06/2013
- Data de publicação
- 12/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 04/06/2013, p. 12/06/2013
RECURSO EM HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. INADIMPLÊNCIA DE DÉBITO ALIMENTAR. PRISÃO CIVIL. CABIMENTO. SÚMULA N. 309/STJ. ALEGAÇÃO DE INCAPACIDADE DE PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR. EXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO NO WRIT. 1. É cabível o decreto de prisão civil em razão do inadimplemento de dívida atual, assim consideradas as parcelas alimentares vencidas nos três meses antecedentes ao ajuizamento da execução, bem como aquelas que se vencerem no curso da lide. Aplicação da Súmula n. 309/STJ. 2. O recurso ordinário em habeas corpus não é via adequada para o exame aprofundado de provas relativas à condição econômica do devedor e à necessidade do credor dos alimentos. 3. Os juros de mora e a correção monetária são verbas acessórias que integram o cálculo da dívida alimentar; no caso, portanto, como a verba principal, constituem prestação de natureza alimentar. 4. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 37.055/GO, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 4/6/2013, DJe de 12/6/2013.)
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