JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Campos Marques
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
13/08/2013
Data de publicação
19/08/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 13/08/2013, p. 19/08/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Embargos de declaração acolhidos, para integrar o julgado e inverter os ônus sucumbenciais, diante do provimento do recurso especial do INSS. (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 47.098/RS, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 19/8/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 13/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Embargos de declaração acolhidos, para integrar o julgado e inverter os ônus sucumbenciais, diante do provimento do recurso especial do INSS. (EDcl no REsp n. 1.276.924/RS, relator Ministro Campos Marques (Dese…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 15/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, apenas para inverter os ônus sucumbenciais. (EDcl no REsp n. 1.165.837/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, jul…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 21/05/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes, para restabelecer os ônus sucumbenciais fixados na sentença. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.217.941/PR, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 06/08/2013

PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. A teor do disposto no art. 535 do CPC, são cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Embargos de declaração acolhidos, para sanar a omissão existente, sem efeitos infringentes, determinando a inversão dos ônus sucumb…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 13/08/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. EMBARGOS ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Diante da aplicação isolada do art. 144 da Lei nº 8.213/91 à espécie, é forçoso concluir que ambas as partes tiveram perdas, devendo, portanto, haver a compensação dos honorários sucu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.