Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Campos Marques · j. 13/08/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. São cabíveis embargos de declaração quando houver na decisão omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. 2. Embargos de declaração acolhidos, para integrar o julgado e inverter os ônus sucumbenciais, diante do provimento do recurso especial do INSS. (EDcl no REsp n. 1.276.924/RS, relator Ministro Campos Marques (Dese…