JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O julgamento monocrático, com fundamento em precedentes das duas Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o princípio da colegialidade. 2. Não é caso de incidência da Súmula 7/STJ, pois os fatos da lide não foram contestados pelo recurso especial, tratando-se tão somente de matéria de direito. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a existência de sistema de vigilância no estabelecimento comercial não impede de forma completamente eficaz a consumação do delito, nos moldes necessários a caracterizar o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. Retornem os autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento das demais teses suscitadas na apelação do ora agravante, decidindo como entender de direito. (AgRg no REsp n. 1.274.878/MT, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
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