- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO. ESTABELECIMENTO COMERCIAL. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. SÚMULA Nº 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. CRIME IMPOSSÍVEL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. O julgamento monocrático, com fundamento em precedentes das duas Turmas integrantes da Terceira Seção desta Corte, não viola o princípio da colegialidade. 2. Não é caso de incidência da Súmula n.º 7/STJ, pois os fatos da lide não foram contestados pelo recurso especial, tratando-se tão somente de matéria de direito. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a existência de sistema de vigilância no estabelecimento comercial não impede de forma completamente eficaz a consumação do delito, nos moldes necessários a caracterizar o crime impossível, pela absoluta ineficácia dos meios empregados. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.341.302/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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