- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 29/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - DESAPROPRIAÇÃO - NOVA PERÍCIA - RECURSO ESPECIAL RETIDO - ART. 542, § 3º, DO CPC - AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A JUSTIFICAR O ABRANDAMENTO DA NORMA. 1. Não obstante a possibilidade de destrancamento do recurso especial retido com fundamento no art. 542, § 3º do CPC, sobretudo em situações excepcionais suscetíveis de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, prevalece nesta Corte a orientação de que, impugnando decisão acerca da produção de prova pericial, deve o recurso especial permanecer retido nos autos por se tratar de questão interlocutória típica. Precedentes. 2. Inexistência, ademais, de prejuízo irreparável ou de incerta reparação a justificar a imediata apreciação da matéria deduzida no recurso especial. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 298.926/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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