- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2013
- Data de publicação
- 20/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 13/08/2013, p. 20/08/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RETENÇÃO. ART. 542, § 3º, DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. A Corte de origem resolveu a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, apenas não adotando a tese dos recorrentes, razão pela qual fica afastada a afronta ao art. 535 do CPC. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o Recurso Especial interposto contra acórdão proferido em Agravo de Instrumento que verse sobre inversão do ônus da prova ou produção de prova pericial deve permanecer retido na origem, nos termos do § 3.º do art. 542 do CPC, salvo perigo de dano irreparável. (cf.: AgRg no AREsp 87.192/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/03/2012, DJe 12/04/2012) 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 296.757/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 13/8/2013, DJe de 20/8/2013.)
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