- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2013
- Data de publicação
- 24/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/06/2013, p. 24/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DESAPROPRIAÇÃO. NOVA PERÍCIA. RECURSO ESPECIAL RETIDO. ART. 542, § 3º, DO CPC. DESTRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Admite-se, em situações excepcionais, o destrancamento de Recurso Especial retido na origem por força do art. 542, § 3º, do CPC, desde que efetivamente comprovados os requisitos da plausibilidade do direito alegado e da urgência da prestação jurisdicional, bem como da viabilidade do próprio apelo extremo no Superior Tribunal de Justiça. Precedentes do STJ. 2. No caso dos autos, não se comprovou que a realização de nova perícia, questão interlocutória típica, poderá acarretar dano irreparável ou de difícil reparação. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 316.569/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 11/6/2013, DJe de 24/6/2013.)
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