JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
29/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 29/05/2013

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. A via especial, destinada à uniformização do direito federal ordinário, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição Federal. 2. Ademais disso, o julgamento da causa fundado em entendimento pacífico desta Corte, porque pautado no exame da lei federal, não viola a Constituição. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.131.479/DF, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 29/5/2013.)
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