JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
20/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 14/06/2011, p. 20/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A negativa de conhecimento de recurso especial em face da ausência de seus pressupostos de admissibilidade não ofende a Constituição Federal. 2. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no Ag n. 996.986/RO, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 20/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Vasco Della Giustina · j. 19/05/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pelas partes, mas apenas sobre aqueles considerados suficientes para fundamentar a decisão. 2. Não sendo possível identificar na decisão embargada nenhum dos vícios ensejadores dos aclaratórios, a teor do art. 535 do CPC, a rejeição dos embargos é solução que se impõe. 3. Conforme o art. 105, III, da Consti…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/05/2013

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. 1. A via especial, destinada à uniformização do direito federal ordinário, não se presta à análise de possível violação a dispositivos da Constituição Federal. 2. Ademais disso, o julgamento da causa fundado em entendimento pacífico desta Corte, porque pautado no exame da lei federal, não viola a Constituição. 3. Embargos de declaração rejeitados. (ED…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/08/2011

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA DE FUNDO. INVIABILIDADE. EXAME DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem via própria para suprir omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais na decisão embargada, permitida a atribuição de efeitos infringentes apenas quando esses vícios sejam de tal monta que a sua correção necess…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 26/10/2020

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada em 9.3.2016 - Enunciado Administrativo n. 3 -, o regime de recurso será determinado p…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 14/04/2011

AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1- O conhecimento do recurso especial, fundado na alínea c, inciso III, da Constituição, além do confronto analítico da controvérsia, pressupõe a existência efetiva de similitude de circunstâncias fáticas e jurídicas entre o acórdão recorrido e os acórdãos apontados como paradigmas, situação não divisada na espécie. 2- Agravo regimental a que se nega provimento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.