- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2021
- Data de publicação
- 16/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 16/03/2021
TRIBUTÁRIO. DÉBITOS DA CÂMARA DE VEREADORES. REGULARIDADE FISCAL. IMPOSIÇÃO DE RESTRIÇÕES AO MUNICÍPIO. QUESTÃO SUBMETIDA A JULGAMENTO SOB O RITO DE RECURSOS REPETITIVOS NO STF. TEMA 743/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. AGRAVO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, verifica-se que a matéria versada no Agravo de fls. 214-219/e-STJ foi submetida a julgamento sob o rito dos recursos repetitivos no STF, tratando-se do Tema743/STF: "Possibilidade de município cuja Câmara Municipal está em débito com a Fazenda Nacional obter certidão positiva de débito com efeito de negativa - CPDEN". 2. Com efeito, percebe-se que o entendimento exarado no acórdão de fls. 227-231/e-STJ diverge do Tema 743/STF, no qual se firmou a orientação de que "é possível ao Município obter certidão positiva de débitos com efeito de negativa quando a Câmara Municipal do mesmo ente possui débitos com a Fazenda Nacional, tendo em conta o princípio da intranscendência subjetiva das sanções financeiras". 3. Dessarte, em observância ao art. 1040, II, do CPC/2015, mister proceder ao juízo de retratação para dar provimento ao Agravo Interno. 4. Agravo Interno provido. (AgRg no REsp n. 1.484.789/SE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 16/3/2021.)
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