- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 28/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013
AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDA CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO LIMINAR. DEFERIMENTO. PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A concessão de efeito suspensivo ao recurso especial demanda a demonstração do periculum in mora, referente à urgência da prestação jurisdicional, visando a manter a eficácia do pleito deduzido até seu provimento final, bem como do fumus boni iuris, referente à plausibilidade do direito alegado. 2. Deve ser mantida a decisão que deferiu o pedido de liminar, eis que, da análise perfunctória dos autos, verificou-se preenchidos os requisitos exigidos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na MC n. 20.480/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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