- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 11/04/2013
- Data de publicação
- 17/04/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 11/04/2013, p. 17/04/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA MEDIDA CAUTELAR. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL ADMITIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PERICULUM IN MORA. PRECEDENTES DO STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É pacífico o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial, perseguida em cautelar incidental, deve satisfazer cumulativamente os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora, além da prévia admissão do recurso especial pela Corte de origem. A ausência de qualquer dos requisitos referidos obsta a pretensão cautelar. 2. Na hipótese examinada, apesar do recurso especial ter sido admitido pelo Tribunal a quo, ainda que em sede de cognição sumária, não foi demonstrada a presença do periculum in mora apto a autorizar a concessão do pedido liminar. 3. Não configura o referido requisito a alegação genérica do requerente, após mencionar que houve demolição parcial do seu imóvel, construído irregularmente em área de preservação ambiental, que "não é preciso se estender para demonstrar que, caso se aguarde o julgamento do recurso especial, para que cessem atos de demolição determinados no processo, o julgamento por esse e. STJ poderá ser inócuo" (fl. 11). Por fim, não foi demonstrada nenhuma hipótese de teratologia do acórdão impugnado, o que afasta o cabimento da presente medida cautelar. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg na MC n. 20.394/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/4/2013, DJe de 17/4/2013.)
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