JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO A AGRAVO PARA CONVERSÃO EM RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE APENAS PARA QUESTÕES ADSTRITAS AO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1. Em princípio, é irrecorrível a decisão que, para melhor exame da controvérsia, dá provimento a agravo para determinar a sua conversão em recurso especial, consoante o disposto no art. 258, § 2º, do RISTJ c/c art. 545 do CPC. 2. No entanto, a jurisprudência desta Corte, na sistemática do agravo de instrumento, abrandou o rigor da regra, admitindo o agravo regimental, desde que nele se invocasse questões adstritas ao conhecimento do próprio agravo. Esse entendimento também deve ser aplicado na hipótese do agravo em recurso especial. 4. No caso em tela, a parte alega que seria aplicável a Súmula 182 do STJ. Da análise dos autos, identifica-se a impugnação dos fundamentos da decisão agravada nas razões do agravo, de modo que não há qualquer razão para a aplicação do enunciado n.º 182 deste Tribunal. 5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 276.682/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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