- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/03/2013
- Data de publicação
- 14/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 05/03/2013, p. 14/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). RENÚNCIA AO VALOR EXCEDENTE A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. 1. O cerne da controvérsia colocada no recurso especial reside na possibilidade de arbitramento de honorários advocatícios nas execuções, cujo pagamento se faz por Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos casos em que tal forma de pagamento somente foi viabilizada pela renúncia do crédito excedente ao pertinente limite legal. 2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de ser possível o arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo nos casos em que a parte exequente renuncia aos valores excedentes a 40 (quarenta) salários mínimos, a fim de possibilitar o pagamento por meio de RPV. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.355.576/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 5/3/2013, DJe de 14/3/2013.)
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