JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
15/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 15/03/2021

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS PELA FAZENDA PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC/73. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO EXTRA PETITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA JULGADOS IMPROCEDENTES. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS. VALOR DA CAUSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. II. O acórdão embargado parte do pressuposto de que o Recurso Especial objetivava a majoração dos honorários de advogado, em razão de sua fixação em montante irrisório, ao passo que pretendia, na verdade, discutir a correta base de cálculo dos honorários, nos Embargos à Execução contra a Fazenda Pública, julgados improcedentes, motivo pelo qual devem ser acolhidos os Embargos de Declaração. III. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção do STJ, "a base de cálculo dos honorários devidos em sede de Embargos à Execução, cujo pedido foi julgado procedente, é o valor afastado, incidindo sobre o excesso apurado" (STJ, AgInt nos EDcl nos EAREsp 218.245/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 19/04/2017). No mesmo sentido: STJ, AgInt no REsp 1.609.254/SC, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 18/09/2019; REsp 1.673.922/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, DJe de 27/03/2018. IV. Em se tratando, porém, de Embargos à Execução opostos pela Fazenda Pública e julgados improcedentes, na vigência do CPC/73, há de se reconhecer a possibilidade de fixação equitativa da verba honorária, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73, hipótese em que o magistrado poderá adotar, como base de cálculo, o valor da causa, o valor da condenação, ou, até mesmo, arbitrar valor fixo, consideradas as circunstâncias delineadas nas alíneas a, b e c do § 3º do art. 20 do CPC/73. Precedentes do STJ: EREsp 637.905/RS, Rel. Ministra ELIANA CALMON, CORTE ESPECIAL, DJU de 21/08/2006; REsp 1.155.125/MG, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 06/04/2010. V. No caso, a sentença que julgou improcedentes os Embargos à Execução opostos pela Fazenda Pública, fixou honorários de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, que era, em 28/12/2006, de R$ 124.361,04 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e sessenta e um reais e quatro centavos). Tal verba sucumbencial foi mantida, pelo acórdão recorrido, com fundamento no art. 20, § 4º, do CPC/73. VI. Não se pode olvidar que se trata aqui tão somente dos honorários de advogado fixados nos Embargos à Execução, os quais podem ser cumulados com os arbitrados na Execução contra a Fazenda Pública, desde que observado o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/73. Nesse sentido: STJ, REsp 1.520.710/SC, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, CORTE ESPECIAL, DJe de 27/02/2019. VII. Embargos de Declaração acolhidos, apenas para integrar o acórdão embargado, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgRg no AREsp n. 784.294/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 15/3/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 15/03/2021

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE FIXA OS HONORÁRIOS COM BASE NO VALOR DO EXCESSO DA EXECUÇÃO. CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL A FIM DE DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que julgou impugnação ao cumprimento de sentenç…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/04/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ALEGAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA IRRISÓRIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, o magistrado, no momento da fixação da verba honorária, nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 13/12/2016

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL NOS QUAIS A FAZENDA PÚBLICA FOI CONDENADA EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO, FIXADOS, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, SEM DEIXAR DELINEADAS CONCRETAMENTE, NO ACÓRDÃO RECORRIDO, AS CIRCUNSTÂNCIAS A QUE SE REFEREM AS ALÍNEAS DO § 3º DO ART. 20 DO CPC/73. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73, EM FACE DA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 389/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 03/03/2015

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. JUIZ CLASSISTA. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REAJUSTE DE 11,98%. LIMITAÇÃO TEMPORAL. LEI 9.421/1996. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ALEGAÇÃO DE VERBA HONORÁRIA IRRISÓRIA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Conforme a jurisprudência desta Corte, o magistrado, no momento da fixação …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/04/2021

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. VALOR EXORBITANTE. REEXAME. POSSIBILIDADE. 1. Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, "aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (Enunciado Administrativo n. 2). 2. No…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.