- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/06/2014
- Data de publicação
- 20/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 03/06/2014, p. 20/06/2014
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. ADESÃO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. IMPOSSIBILIDADE DE REUTILIZAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS INDEVIDAMENTE. ERRÔNEA APLICAÇÃO DA LEI PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. É da exegese da norma, inclusive mediante interpretação literal, que o tempo de serviço prestado pelo servidor, que serviu de base para o cômputo do valor indenizado no plano de demissão voluntária - PDV, não poderá ser reutilizado para nenhum outro benefício com fundamento no tempo de serviço (adicional). 3. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é consolidado no sentido de não ser possível a repetição dos valores indevidamente recebidos por servidores públicos, em virtude de errônea interpretação ou aplicação da lei pela Administração Pública. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.106.035/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 3/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.