JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
28/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 28/05/2013

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. LEI N. 8.878/94. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DECRETOS N. 1.498/95 E N. 1.499/95. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o prazo prescricional inicia-se com o nascimento da pretensão jurídica, ou seja, no momento em que a ação judicial poderia ter sido ajuizada (actio nata), que, no caso vertente, é a publicação dos Decretos n. 1.498 e 1.499, datados de 24 de maio de 1995. 2. Precedentes: AgRg no REsp 1328404/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 04/04/2013, DJe 11/04/2013; REsp 1355636/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 11/12/2012, DJe 17/12/2012.) Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.375.103/PE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 28/5/2013.)
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