- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/05/2013
- Data de publicação
- 20/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/05/2013, p. 20/05/2013
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ANISTIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E MORAL. DECRETOS 1.498/95 E 1.499/95. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ATO LESIVO. PUBLICAÇÃO DOS DECRETOS. 1. O termo a quo do prazo prescricional para ajuizamento de Ação de Indenização contra ato do Estado é regido pelo princípio da actio nata, ou seja, o curso do prazo prescricional apenas tem início com a efetiva lesão do direito tutelado. In casu, a suposta lesão ocorreu com a publicação dos Decretos 1.498/95 e 1.499/95, que suspenderam a readmissão do agravante ao funcionalismo público. Logo o marco inicial para a contagem do prazo prescricional é o da publicação desses Decretos. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.369.886/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/5/2013, DJe de 20/5/2013.)
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