JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
27/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 536 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL ANTES DO RECESSO FORENSE. INCLUSÃO DOS DIAS NÃO ÚTEIS ANTERIORES À SUSPENSÃO DO PRAZO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A falta de observância do quinquídio do art. 536 do CPC importa em não conhecimento dos embargos de declaração. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente proclamado que, na contagem do prazo recursal iniciado antes do recesso forense, são incluídos os dias de sábado, domingo e feriado, que imediatamente antecedem tal período, em que os prazos ficam suspensos, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subseqüente. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (EDcl no REsp n. 1.200.105/AM, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Sidnei Beneti · j. 27/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PRAZO RECURSAL- INÍCIO ANTES DO RECESSO FORENSE - DIAS NÃO ÚTEIS ANTERIOR À SUSPENSÃO DO PRAZO - INCLUSÃO - PRECEDENTES - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. 1.- A jurisprudência desta Casa é pacífica ao proclamar que, se os fundamentos adotados bastam para justificar o concluído na decisão, o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos utilizados pela parte. 2.- O Su…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 20/11/2014

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INTERPOSTO APÓS ESGOTADO O PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias previsto nos artigos 536 do Código de Processo Civil e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.365.162/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma,…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 03/09/2013

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO FORA DO PRAZO LEGAL DE 5 (CINCO) DIAS. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos fora do prazo legal de 5 (cinco) dias, estabelecido nos arts. 536 do Código de Processo Civil e 263 do RISTJ. 2. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (RCD nos EDcl no AREsp n. 277.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 04/10/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. ARTS. 536 DO CPC E 263 DO RISTJ. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. O prazo para a oposição de embargos de declaração é de 5 (cinco) dias ressalvadas, apenas, as hipóteses de ampliação do prazo recursal mediante contagem em dobro, a teor do que dispõem os arts. 536 do CPC e 263 do RISTJ. 2. No caso concreto, a decisão agravada foi disponib…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 03/11/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLADO FORA DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. É intempestivo os embargos de declaração opostos fora do prazo de 5 (cinco) dias previsto no art. 536 do CPC. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.216.439/CE, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/11/2011, DJe de 11/11/2011.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.