- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 27/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 21/05/2013, p. 27/05/2013
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 536 DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. INÍCIO DO PRAZO RECURSAL ANTES DO RECESSO FORENSE. INCLUSÃO DOS DIAS NÃO ÚTEIS ANTERIORES À SUSPENSÃO DO PRAZO. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A falta de observância do quinquídio do art. 536 do CPC importa em não conhecimento dos embargos de declaração. 2. O Superior Tribunal de Justiça tem reiteradamente proclamado que, na contagem do prazo recursal iniciado antes do recesso forense, são incluídos os dias de sábado, domingo e feriado, que imediatamente antecedem tal período, em que os prazos ficam suspensos, retomando-se a contagem no primeiro dia útil subseqüente. 3. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (EDcl no REsp n. 1.200.105/AM, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 27/5/2013.)
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