JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/05/2013
Data de publicação
24/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 21/05/2013, p. 24/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NO TRIBUNAL A QUO. TEMPESTIVIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O acórdão recorrido asseverou que, "tendo o recurso de agravo sido interposto pelo embargado, por meio do Sistema de Protocolo Postal Integrado - Resolução n. 380/2001 do Conselho da Magistratura -, em 23.08.2010, segunda feira - no último dia do prazo recursal -, não há falar em intempestividade, visto que foi interposto dentro do prazo legal, conforme faz prova a cópia do comprovante expedido pela EBCT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - constante à fl. 29v. deste instrumento". 2. O Tribunal a quo consignou que "o recurso foi postado no correio dentro do prazo legal, o que autoriza o conhecimento do agravo de instrumento. Ainda que tenha sido encaminhado erroneamente à Comarca de Jaguarão, não se sabe o motivo, evidente sua tempestividade". 3. Os agravantes alegam que "a controversa é de suma importância para o direito, uma vez que apreciará se toda parte que fizer uso do protocolo integrado poderá endereçar suas peças a qualquer juízo, mesmo aos incompetentes, desde que tempestivamente, sem que incorra em intempestivamente, restando sempre prazo em aberto para, a qualquer momento, corrigir a falha processual". 4. Para aferição da tempestividade do Agravo de Instrumento interposto pelo ora agravado, a Corte local decidiu com fundamento no suporte fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 7/STJ. 5. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 309.116/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 19/03/2013

TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. PROTOCOLO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. SÚMULA N. 216/STJ. 1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial é aferida pela data do protocolo da secretaria do Tribunal, e não pela data da postagem na agência dos correios, a teor do disposto na Súmula n. 216/STJ. 2. O protocolo postal instituído pela Resolução nº 380/2001 do TJ/RS não inclui as petições dirigidas aos Tribunais Superiores. Precedentes. 3. Agravo…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 15/12/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 216/STJ. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM POR VIA POSTAL. RESOLUÇÃO 380/01-CM. CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS E O TJRS. PROTOCOLO EM DATA POSTERIOR AO TERMO FINAL DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência d…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 17/05/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA AGÊNCIA DOS CORREIOS. PROTOCOLO REALIZADO A DESTEMPO NA SECRETÁRIA. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora esta Corte Superior de Justiça aceite o protocolo integrado para aferir a tempestividade do recurso especial observa-se, nesses casos, a data do protocolo do recurso na secretaria do órgão integrante desse sistema e, não, a data da postagem do recurso na agência de correios, no…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 12/11/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO NOS CORREIOS. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. PROTOCOLO. SECRETARIA DO TRIBUNAL. SÚMULA 216/STJ. INCIDÊNCIA. 1. A tempestividade do recurso deve ser aferida pela apresentação no protocolo do Tribunal de origem, e não pela postagem na agência dos Correios. É o que dispõe a Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 25/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE DO APELO ESPECIAL. RECONHECIMENTO. SÚMULA 216/STJ. 1 - Em face do nítido caráter infringente, recebo os embargos de declaração como agravo regimental, com fundamento nos princípios da fungibilidade recursal e da economia processual. 2 - É pacífico o entendimento desta Corte de que a tempestividade do recurso especial é aferida pelo protocolo da petição na Secre…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.