- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 23/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 17/05/2012, p. 23/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA AGÊNCIA DOS CORREIOS. PROTOCOLO REALIZADO A DESTEMPO NA SECRETÁRIA. RECURSO INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Embora esta Corte Superior de Justiça aceite o protocolo integrado para aferir a tempestividade do recurso especial observa-se, nesses casos, a data do protocolo do recurso na secretaria do órgão integrante desse sistema e, não, a data da postagem do recurso na agência de correios, nos termos da Súmula 216/STJ. 2. A comprovação de remessa postal do recurso não é elemento apto para se aferir a tempestividade do recurso especial. 3. A análise dos requisitos recursais é exercida de forma bifásica, ou seja, além da manifestação da instância a quo, é indispensável que esta Corte exerça novo exame acerca dos requisitos recursais 4. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.407.528/PB, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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