- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/05/2013
- Data de publicação
- 24/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/05/2013, p. 24/05/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NA RECONSIDERAÇÃO DE DESPACHO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Apresentam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 02 (dois) dias contados da publicação do acórdão embargado, a teor do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. Constatada a intenção procrastinatória em opor sucessivos recursos, imperiosa a baixa imediata dos autos. Precedentes. 3. Embargos não conhecidos. (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no Ag n. 1.425.249/AM, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/5/2013, DJe de 24/5/2013.)
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