JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
07/02/2012
Data de publicação
24/02/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/02/2012, p. 24/02/2012

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1. Apresentam-se intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 02 (dois) dias contados da devida intimação do acórdão embargado, a teor do disposto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes. 2. Embargos não conhecidos. (EDcl no AgRg no Ag n. 1.406.658/MG, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/2/2012, DJe de 24/2/2012.)
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