JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
22/05/2013
Data de publicação
31/05/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 22/05/2013, p. 31/05/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. EXONERAÇÃO DE SERVIDOR EM DESCOMPASSO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISCUSSÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734/STF. APLICAÇÃO. 1. Reclamação proposta com vista à reintegração do autor em cargo público do qual teria sido exonerado sem a observância do contraditório e da ampla defesa, em razão de não possuir a habilitação legal no momento da inscrição no concurso que propiciou a sua investidura. 2. O ato de exoneração do reclamante foi questionado nos autos do Mandado de Segurança 1.0000.00280.646-1/000, que se alega ter desrespeitado a Súmula 266/STJ, resultando na denegação da ordem, tendo a sentença transitado em julgado antes da propositura da presente ação. 3. Incidência, por analogia, da Súmula 734/STF: "Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal." 4. Precedentes: Rcl 3.777/CE, Rel. Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/10/2010, DJe 16/2/2011; EDcl no AgRg na Rcl 10.030/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/12/2012, DJe 1º/2/2013; EDcl na Rcl 6.488/BA, Rel. Ministro MARCO BUZZI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 29/2/2012, DJe 13/3/2012. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg na Rcl n. 3.891/MG, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 22/5/2013, DJe de 31/5/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 12/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 734/STF. 1. A decisão reclamada que obstou a subida de recurso especial, proferida pela Terceira Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, transitou em julgado em data anterior ao ajuizamento da reclamação. Correta a aplicação da Súmula 734/STF. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg na Rcl n. 15.596/MG, relator Ministro Benedito Gonçal…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Diva Malerbi · j. 27/02/2013

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA ANALÓGICA DA SÚMULA 734/STF. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que descabe reclamação contra decisão transitada em julgado, aplicando-se, por analogia, a Súmula 734/STF. 2. Agravo regimental contra indeferimento da liminar prejudicado. 3. Reclamação não conhecida. (Rcl n. 4.619/MG, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO)…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 09/03/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. EXEGESE DOS ARTS. 105, I, 'F', DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 187 E SEGUINTES DO RISTJ. PEDIDO LIMINARMENTE INDEFERIDO POR SER MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ART. 34, XVIII, DO RISTJ. 1. Caso em que o Reclamante se insurge contra decisão proferida pelo Ministro Og Fernandes nos autos da Reclamação n. 3.891/MG que aplicou o teor da Súmula 734/STF: "Não cabe reclamação quando já …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 14/11/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. DECISÃO RECLAMADA TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 734/STF. 1. Cuida-se de reclamação ajuizada a desfavor da decisão que deixou de conhecer de agravo regimental contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso especial. 2. A decisão reclamada transitou em julgado em data anterior ao ajuizamento da presente reclamação, porquanto foi publicada no dia 25.5.2012, ou seja, próximo de quatro meses antes do protocolo do presente feit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.