JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
03/05/2021
Data de publicação
07/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 03/05/2021, p. 07/05/2021

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. SANEAMENTO. OUTROS VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1. Na hipótese, a caracterização de erro material na ementa e no voto condutor - relativo à equivocada referência a ponto não trazido à baila no recurso especial - impõe o acolhimento dos declaratórios para que seja sanado o equívoco. 2. No caso concreto, o saneamento do erro material é insuficiente para modificar as conclusões do acórdão embargado, pois ausentes outros vícios ensejadores dos aclaratórios. 3. Embargos de declaração acolhidos parcialmente para correção de erro material, sem efeitos infringentes. (EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.557.588/BA, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3/5/2021, DJe de 7/5/2021.)
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